Nova lei garante mais transparência no uso de vale-transporte por empresas em Barbacena

A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.422, que estabelece novas regras para o controle do uso de vale-transporte por empresas que utilizam cartões eletrônicos para seus funcionários.

A partir da nova legislação, as concessionárias responsáveis pelo transporte público urbano e rural passam a ser obrigadas a disponibilizar, mensalmente, um extrato detalhado às pessoas jurídicas. O objetivo é ampliar a transparência e permitir maior acompanhamento sobre a utilização dos créditos adquiridos.

O documento deverá conter informações como data e horário de cada uso, identificação do cartão, linha de ônibus utilizada, sentido do trajeto (quando houver essa informação), valor descontado por viagem e saldo restante ao final do mês.

Segundo a lei, o extrato deverá ser fornecido em formato digital, como PDF ou CSV, com envio automático para o e-mail indicado pela empresa. O prazo para disponibilização é de até 10 dias úteis após o fechamento mensal.

A norma também determina que o serviço seja gratuito, proibindo qualquer tipo de cobrança adicional pela emissão do documento.

Em caso de descumprimento, as empresas concessionárias poderão sofrer penalidades, começando com advertência na primeira ocorrência e aplicação de multa em situações de reincidência, além de outras sanções previstas em contrato.

A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.